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CONAR Anuncia Diretrizes para Propaganda de Jogos de Azar no Brasil

Diretrizes do CONAR para Publicidade de Apostas no Brasil: Regras Por Conduta Responsável e Proteção de Menores em Foco

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) divulgou um conjunto de diretrizes específicas para regular as ativações de marketing de apostas no Brasil. Com o objetivo de promover uma conduta socialmente responsável, o órgão estabeleceu princípios fundamentais e diretrizes para a publicidade desse segmento no país.

De acordo com a regra geral estabelecida, a publicidade de apostas deve ser conduzida de forma a evitar o estímulo ao exagero ou ao jogo irresponsável. É essencial proteger crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.

Um dos princípios determinados pelo CONAR é o da identificação publicitária. As peças publicitárias devem ser claramente identificáveis e reconhecíveis pelos consumidores, deixando evidente sua natureza comercial. Esse princípio se aplica especialmente aos anúncios feitos por influenciadores ou afiliados, que devem mencionar explicitamente que se trata de uma parceria paga ou publicidade. Além disso, os anúncios devem indicar de maneira clara o operador de apostas responsável, a identificação da autorização/licença conforme expedidas e regulamentadas, bem como disponibilizar informações de contato e canais de atendimento ao consumidor.

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Outro princípio importante é o da veracidade e informação. A publicidade deve representar de forma fidedigna o serviço oferecido, evitando divulgar resultados ou ganhos certos, fáceis ou elevados. Informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos ou a isenção de riscos também devem ser evitadas. É proibido induzir a ideia de enriquecimento fácil, investimento ou sugerir controle sobre os resultados dos jogos.

A proteção a crianças e adolescentes também é um ponto crucial nas diretrizes estabelecidas pelo CONAR. As publicidades de apostas não devem ter esse público como alvo, sendo necessário adotar cuidados especiais em sua elaboração. Isso inclui, por exemplo, a inclusão de símbolos 18+ e garantir que as pessoas em destaque pareçam ter mais de 21 anos. Além disso, os operadores devem implementar restrições etárias em seus perfis e sites, assim como nas redes sociais, direcionando suas publicidades apenas a canais ou influenciadores cujo público-alvo seja adulto.

Os princípios de responsabilidade social e jogo responsável também foram destacados pelo CONAR. As publicidades devem evitar associar apostas ao sucesso pessoal ou profissional, bem como sugerir que sejam uma solução para problemas financeiros ou pessoais. Além disso, não devem promover posturas imprudentes ou antissociais.

Uma cláusula de advertência foi estabelecida, determinando que todas as publicidades devem incluir uma mensagem padronizada de alerta sobre jogo responsável. Essa mensagem deve ser legível e destacada. Exemplos dessas mensagens incluem “Jogue com responsabilidade” ou “Apostar pode levar à perda de dinheiro”, entre outras opções listadas no Anexo X.

O Anexo X entrará em vigor em 29 de janeiro, quando começará a produzir efeitos jurídicos. A partir dessa data, será necessário que os operadores de apostas, influenciadores digitais, embaixadores, parceiros e afiliados estejam em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelo CONAR.

A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado. Com expertise na área, o escritório tem auxiliado seus clientes a se adequarem às novas regras e a garantirem uma atuação ética e responsável no setor de apostas.

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